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Locador pode reaver o imóvel antes do fim do contrato de locação?

Em regra, a Lei de inquilinato estabelece que durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

No entanto existem algumas situações em que o contrato poderá sim ser rescindido em período inferior por motivos de infração, quebra contratual e demais circunstâncias previstas na lei de inquilinato.


Se tratando de contrato por escrito e com prazo determinado, o imóvel poderá ser retomado pelo proprietário nas seguintes situações:


- mútuo acordo; - quando houver infração legal ou contratual; - com a falta de pagamento do aluguel e demais encargos; - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público.


Além disso:


Quando o contrato for inferior a 30 meses, o imóvel poderá ser retomado pelos seguintes motivos: - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; - para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente; - para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público; - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

Quando o contrato for por escrito e tiver prazo igual ou superior a trinta meses, o locador poderá reaver o imóvel ao final do contrato independentemente de motivação para tal.

No entanto, deve fazê-lo no prazo de 30 dias, caso contrário a locação será automaticamente prorrogada por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.



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Angelina B. Klöppel

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