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Registro ou Averbação, qual a diferença?

REGISTRO:

Em sentido lato, significa todo e qualquer ato de inscrição de qualquer título no documento do imóvel.


Em sentido estrito, trata-se da anotação principal. Refere-se à constituição e modificação de direitos reais sobre o imóvel, como por exemplo a venda do imóvel, contrato de locação, hipoteca etc...


AVERBAÇÃO:

Trata-se da anotação acessória. Refere-se à modificação do teor do registro ou da qualificação do titular do direito real registrado. Também utilizada quando houver a extinção de direito real imobiliário. Será utilizada por exemplo quando o proprietário do imóvel casar-se, divorciar-se, ou quando houver construção no terreno ou alteração do nome do logradouro etc...


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Angelina B. Klöppel

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