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O que você precisa saber sobre Guarda Compartilhada?

Desde o final de 2014 a Guarda Compartilhada é considerada a divisão padrão em casos de pais que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.

E o que de fato é a Guarda Compartilhada?

Compartilha-se a guarda, quando existe a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, ou seja, é a divisão das responsabilidades entre os pais.

O compartilhamento da guarda serve para garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. Da mesma forma também serve para que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.

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Com a fixação da guarda compartilhada, temos a possibilidade de minimizar eventual abuso do poder parental, manipulação dos filhos pelo genitor guardião, e sobretudo a alienação parental e as falsas acusações de abuso muitas vezes decorrentes dessa situação.

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Em que pese a lei não trate a Guarda Compartilhada como uma divisão matemática da convivência entre os filhos e os pais, ainda existe uma confusão entre Guarda Compartilhada e Guarda Alternada.

✴️ Ouço muitos clientes perguntarem: Mas com a guarda compartilhada a criança ficará 15 dias morando comigo e 15 dias morando com o outro pai?

A resposta é NÃO! ❌

O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos, mas a criança terá uma residência de referência, sendo inclusive fixada pensão alimentícia em favor do mesmo, a ser paga por aquele genitor que não resida com a criança.

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Angelina B. Klöppel

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