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O que é ARRAS?

O SINAL, também conhecido como ARRAS é um valor que o comprador entrega ao vendedor a fim de garantir a negociação.

As Arras podem ser classificadas de duas formas: Arras Confirmatórias ou Arras Penitenciais, ambas previstas no Código Civil.

ARRAS PENITENCIAIS:

Está prevista no artigo 420 do Código Civil.

Será utilizada quando o contrato admitir arrependimento das partes, ou seja, desistência. Neste caso será utilizado como uma penitencia pela desistência do negócio, de forma que aquele que desistir perderá o valor consignado a titulo de arras.

Considerando que se trata de uma indenização por perdas e danos “pré-fixada” esse tipo de arras não admite que a parte lesada requeira qualquer outro tipo de indenização complementar.

ARRAS CONFIRMATÓRIAS

Está prevista nos artigos 418 e 419 do Código Civil.

Esse tipo de Arras será utilizada quando o contrato for firmado de forma irretratável e irrevogável, de forma que não é admitida a desistência por qualquer das partes.

Sua função, como o nome diz é confirmar o contrato, sendo que o mesmo passa a ser obrigatório ao passo que se uma das partes desistir dele, responderá por perdas e danos, podendo a outra parte reter o valor recebido a titulo de arras.

Diferentemente das arras penitenciais, neste caso é possível pleitear indenização complementar se houver comprovação de maior prejuízo.

Importante salientar que no caso de desistência pelo comprador, poderá o vendedor reter o valor pago a titulo de arras.

Quando a desistência ocorrer por parte do vendedor, o mesmo deverá devolver o valor recebido a titulo de arras, bem como pagará ao comprador valor igual, ou seja, se trata de uma devolução em dobro.

MAS ATENÇÃO:

É entendimento do STJ que o valor de retenção de arras não pode ser cumulado com cobrança de cláusula penal. Isto tendo em vista que as ARRAS serão retidas em caso de DESISTÊNCIA, ao passo que a cláusula penal será cobrando em caso de rescisão por inadimplemento de uma das partes, momento em que as arras deverão ser devolvidas ao comprador.


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✉ E-mail: angelina.sknadvocacia@gmail.com

✆ Telefone: (47) 98882-7142



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