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Se eu sair de casa antes do divórcio, perco meus direitos?

Essa é uma pergunta que ouço constantemente, e a resposta é NÃO!

▪️Sair de casa antes do divórcio, por si só, não configura abandono de lar e você não vai perder seus direitos com isso.

📍De acordo com o advogado Dr. Rodrigo da Cunha Pereira, abandono de lar significa deixar o lar conjugal, sumir, desaparecer sem deixar notícias. Deixar a família sem assistência.

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Dessa forma, caso os cônjuges decidam de comum acordo que a vida comum se tornou insustentável e um deles deixe o imóvel em que reside o casal, não está configurado o abandono, porque houve consenso. Além disso, se um dos cônjuges deixar o lar comum para evitar confusões e atritos, também se afasta a hipótese de abandono.

O abandono do lar pode ser facilmente descaracterizado com algum registro, formal ou informal, de intenção ou desejo pelo fim do relacionamento. Um simples registro ou formalização da separação de fato e de corpos pode descaracterizar o abandono do lar.

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Então, se eu sair de casa não perco o direito na divisão dos bens?

Isso mesmo, você não perde nenhum direito na divisão dos bens que tenham sido comprados durante o casamento ou união estável! Essa é a regra geral, salvo exceções, claro.

Mas o simples fato de “sair de casa” com o intuito de dar fim ao casamento ou união estável, diz respeito ao fim do relacionamento, e não à desistência do patrimônio ou do poder familiar.

🔸Mas é importante ter cuidado, uma vez que o artigo 1.240-A do Código Civil dispõe que, no caso de um dos cônjuges ou companheiros sair do imóvel, é possível que a outra parte passe a ser dona de todo o imóvel através de usucapião familiar. (mas esse assunto fica pra outro post! 😊)

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Angelina B. Klöppel

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