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Após finalizado o Inventário, houve conhecimento de mais um bem a ser partilhado, o que fazer?

Em que pese seja importante a apuração de todos os bens deixados pelo falecido, no momento da elaboração do inventário, é muito comum acontecer de as partes não terem conhecimento sobre um determinado bem, vindo a ter conhecimento sobre o mesmo apenas após a finalização do inventário.


Essa situação é bastante comum, principalmente com imóveis que envolvem usufruto, uma vez que as pessoas acabam fazendo confusão sobre quem é o proprietário e quem é o usufrutuário, e aí, como resolver? Pois bem, a resolução é bastante simples, o bem reconhecido após a partilha em inventário poderá ser partilhado através da sobrepartilha, que nada mais é que uma nova partilha diante de alguma informação que vem depois da realização da primeira partilha. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. O processo de sobrepartilha pode ser realizado pela via judicial ou pela via extrajudicial, observando-se sempre o processo de inventário já finalizado, mas é importante ficar atento, pois o prazo para requerer a sobrepartilha é de 10 anos contato a partir do conhecimento sobre a existência do bem. Além disso, a sobrepartilha pode ocorrer nos casos onde os herdeiros acordam com relação a divisão da maioria dos bens, mas não todos. Dessa forma é possível realizar o inventário e registrar que o bem sobre o qual não há acordo será objeto de sobrepartilha no futuro. Enquanto isso, eles ficam sob a guarda e administração do inventariante atual ou de outro, que pode ser nomeado naquele ato.



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Angelina B. Klöppel

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