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Herança entra na divisão de bens?

Uma pergunta que recebo com frequência no escritório é se aquilo que foi recebido por um dos cônjuges como herança, entra na partilha de bens em caso de divórcio.


Bom, a resposta é a de sempre: DEPENDE!


Depende do que Angelina? Depende do regime de bens do casal.


Quando o regime é o da Comunhão Parcial, os bens advindos de herança ou doação são excluídos da comunhão, portanto não serão partilhados.


Quando se tratar do regime de Comunhão Universal, os bens recebidos por herança ou doação farão parte da comunhão e portanto serão partilhados. ( o entanto, se o bem herdado tiver cláusula de incomunicabilidade, ele não será dividido no divórcio).


Quando o regime for o da Separação de Bens os bens adquiridos individualmente permanecerão na responsabilidade individual de cada um dos cônjuges, de modo que a herança, assim como os outros os bens não estarão dentro da partilha de bens, desse modo o que é de cada cônjuge permanece consigo.


E se eu vivo em União Estável?

Primeiro vale lembrar que para configurar união estável não é necessário ter um documento ou escritura pública, uma vez que a união estável é baseada em uma relação de convivência entre 2 (duas) pessoas, que tem como objetivo uma futura constituição familiar. Assim, não se precisa de uma prova escrita para que esta união seja comprovada.


Assim, de acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, o regime da comunhão parcial de bens, portanto os bens recebido como herança não serão partilhados pelo casal em caso de divórcio posterior ao recebimento da mesma.


E aí, ficou alguma dúvida sobre o assunto?

Conta pra mim aqui nos comentários.



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Angelina B. Klöppel

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