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Meação e Herança, qual a diferença?

Essa é outra pergunta que recebo constantemente no escritório, qual a diferença entre meação e herança?


Pois bem, a HERANÇA diz respeito ao patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa, ou seja, é o agrupamento de todos os bens deixados pela pessoa falecida.

O direito à herança surge com o falecimento da pessoa, não existindo portanto, herança de pessoa viva.


A MEAÇÃO, por sua vez, trata-se da metade do patrimônio comum do casal, sobre a qual, cada um dos cônjuges tem direito.

O direito à meação ocorre de acordo com o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.


Ou seja, a meação já existe desde a escolha do regime de bens, diferentemente da herança que só passa a existir a partir do falecimento da pessoa.


Em alguns casos, dependendo do regime de bens adotado, o cônjuge sobrevivente poderá ser MEEIRO e HERDEIRO.



Já sabia dessa diferença?

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Angelina B. Klöppel

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