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Com o casamento, o homem pode adotar o sobrenome da mulher?

Muita gente não sabe, mas com a equiparação dos direitos entre homens e mulheres surgiu a possibilidade de o homem acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome no ato do casamento.

Apesar de ser pouco comum, é um direito previsto no artigo 1.565, § 1º do Código Civil Brasileiro desde 2002.

A Lei dispõe que qualquer um dos noivos pode acrescentar o sobrenome do outro, sendo que cabe a cada estado regulamentar a supressão dos sobrenomes de solteiro.

Quando um dos noivos opta pela inclusão do sobrenome do outro, deve providenciar a alteração de todos os documentos pessoais, a fim de que conste o novo sobrenome.

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✨ Curiosidade: Até 1977 era 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 que as mulheres adotassem o sobrenome do marido após o casamento, sendo que a partir dessa data passou a ser facultativo.

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Angelina B. Klöppel

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