Com o casamento, o homem pode adotar o sobrenome da mulher?
- Angelina B Klöppel
- 24 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Muita gente não sabe, mas com a equiparação dos direitos entre homens e mulheres surgiu a possibilidade de o homem acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome no ato do casamento.
Apesar de ser pouco comum, é um direito previsto no artigo 1.565, § 1º do Código Civil Brasileiro desde 2002.
A Lei dispõe que qualquer um dos noivos pode acrescentar o sobrenome do outro, sendo que cabe a cada estado regulamentar a supressão dos sobrenomes de solteiro.
Quando um dos noivos opta pela inclusão do sobrenome do outro, deve providenciar a alteração de todos os documentos pessoais, a fim de que conste o novo sobrenome.
.
✨ Curiosidade: Até 1977 era 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 que as mulheres adotassem o sobrenome do marido após o casamento, sendo que a partir dessa data passou a ser facultativo.







Comentários