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Herança entra na divisão de bens?

Aquilo que foi recebido por um dos cônjuges como herança, entra na partilha de bens em caso de divórcio?

Bom, a resposta é a de sempre: DEPENDE!


Depende do que Angelina?

Depende do regime de bens do casal.


🔸Quando o regime é o da Comunhão Parcial, os bens advindos de herança ou doação são excluídos da comunhão, portanto não serão partilhados.

🔸Quando se tratar do regime de Comunhão Universal, os bens recebidos por herança ou doação farão parte da comunhão e portanto serão partilhados. ( o entanto, se o bem herdado tiver cláusula de incomunicabilidade, ele não será dividido no divórcio).

🔸Quando o regime for o da Separação de Bens os bens adquiridos individualmente permanecerão na responsabilidade individual de cada um dos cônjuges, de modo que a herança, assim como os outros os bens não estarão dentro da partilha de bens, desse modo o que é de cada cônjuge permanece consigo.


🔶 E se eu vivo em União Estável?

Primeiro vale lembrar que para configurar união estável não é necessário ter um documento ou escritura pública, uma vez que a união estável é baseada em uma relação de convivência entre 2 (duas) pessoas, que tem como objetivo uma futura constituição familiar. Dessa forma, não é necessária a existência de uma prova escrita para que esta união seja comprovada.


Assim, de acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, o regime da comunhão parcial de bens, portanto os bens recebido como herança não serão partilhados pelo casal em caso de divórcio posterior ao recebimento da mesma.

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Angelina B. Klöppel

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