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O condomínio pode proibir a locação do meu imóvel via AIRBNB?

Recentemente a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível proibir o proprietário de um imóvel de locar o mesmo por meio de plataformas digitais como o Airbnb, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades.


O que ocorre portanto, é que, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, a utilização das mesmas para a atividade de hospedagem remunerada se torna impossível, no entanto, a convenção condominial pode autorizar a utilização, caso seja conveniente.


A decisão se deu, pois considerou-se que o sistema de reserva de imóveis via plataforma digital se trata de um contrato atípico de hospedagem, ou seja, é diferente da locação por temporada ou de hospedagem hoteleira, uma vez que esses exemplos estão regulamentados de forma específica no ordenamento jurídico.

Sobre a locação por temporada, a Lei de locações dispõe o seguinte:

Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Como se vê, a lei trata do aluguel para temporada quando o prazo do contrato não ultrapassar 90 dias, no entanto, a legislação não trata sobre a oferta de imóveis com alta rotatividade, que seria o caso da locação via Airbnb, uma vez que é comum que a locação ocorra pelo período de um fim de semana, por exemplo, por este motivo o a reserva de imóveis neste caso se torna um contrato atípico.

Em seu voto, o ministro Raul Araújo entende que apesar de o proprietário do imóvel ter assegurado seu direito de dispor livremente sobre o seu bem, também é necessário que observe a destinação do imóvel, de forma que não o utilize com abusividade, pelo que, é necessária a observação da convenção de condomínio em todos os casos.



 
 
 

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Angelina B. Klöppel

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