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O pai do meu filho pagou valor menor do que o fixado para Pensão Alimentícia, o que fazer?

Nos casos em que a pensão alimentícia é fixada em percentual sobre a renda ou sobre o salário mínimo, é comum que o valor seja “quebrado” e o pai decida por conta própria “arredondar” esse valor.


Quando se trata de valor ínfimo, o ideal é conversar com o alimentante para que o mesmo passe a efetuar o depósito no valor correto, mas é muito comum que isso se perpetue no decorrer do ano, e todos os meses fique um saldo devedor.

No entanto, como a pensão alimentícia é fixada de forma judicial, tem-se um título executivo, sendo assim, o pagamento deve ser feito nos exatos moldes da fixação, não podendo a parte alimentante efetuar o pagamento no valor que melhor lhe convier sob pena de sofrer consequências judiciais.


Considerando uma situação onde o alimentante paga valor menor do que o fixado de forma constante, é possível ingressar com Ação de Execução de Pensão Alimentícia em face do mesmo, visando cobrar apenas as diferenças não pagas.

A Execução de Alimentos neste caso, vai correr de forma idêntica aos casos em que o alimentante simplesmente não paga a pensão alimentícia durante um ou mais meses, ou seja, pode ter como consequência tanto a prisão, como a penhora de bens.


Pra analisar qual forma atende melhor ao seu caso concreto, é importante procurar um advogado de sua confiança, uma vez que é preciso ser representado por profissional para ingressar com a ação.


Além disso, a dívida alimentar ainda pode ser protestada em cartório, assim como as demais dívidas cíveis, sendo necessário entrar em contato diretamente com o tabelionato de sua cidade para orientação e encaminhamento da documentação necessária.


Portanto, o alimentante não pode simplesmente pagar o valor que achar conveniente, uma vez que existem meios de cobrança a serem utilizados pelo alimentado a fim de receber a diferença.


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Angelina B. Klöppel

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