O pai do meu filho pagou valor menor do que o fixado para Pensão Alimentícia, o que fazer?
- Angelina B Klöppel
- 8 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Nos casos em que a pensão alimentícia é fixada em percentual sobre a renda ou sobre o salário mínimo, é comum que o valor seja “quebrado” e o pai decida por conta própria “arredondar” esse valor.
Quando se trata de valor ínfimo, o ideal é conversar com o alimentante para que o mesmo passe a efetuar o depósito no valor correto, mas é muito comum que isso se perpetue no decorrer do ano, e todos os meses fique um saldo devedor.
No entanto, como a pensão alimentícia é fixada de forma judicial, tem-se um título executivo, sendo assim, o pagamento deve ser feito nos exatos moldes da fixação, não podendo a parte alimentante efetuar o pagamento no valor que melhor lhe convier sob pena de sofrer consequências judiciais.
Considerando uma situação onde o alimentante paga valor menor do que o fixado de forma constante, é possível ingressar com Ação de Execução de Pensão Alimentícia em face do mesmo, visando cobrar apenas as diferenças não pagas.
A Execução de Alimentos neste caso, vai correr de forma idêntica aos casos em que o alimentante simplesmente não paga a pensão alimentícia durante um ou mais meses, ou seja, pode ter como consequência tanto a prisão, como a penhora de bens.
Pra analisar qual forma atende melhor ao seu caso concreto, é importante procurar um advogado de sua confiança, uma vez que é preciso ser representado por profissional para ingressar com a ação.
Além disso, a dívida alimentar ainda pode ser protestada em cartório, assim como as demais dívidas cíveis, sendo necessário entrar em contato diretamente com o tabelionato de sua cidade para orientação e encaminhamento da documentação necessária.
Portanto, o alimentante não pode simplesmente pagar o valor que achar conveniente, uma vez que existem meios de cobrança a serem utilizados pelo alimentado a fim de receber a diferença.








Comentários