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O pai não pagou a pensão alimentícia, posso proibir ele de ver o filho?

É muito comum que as pessoas vinculem o direito à convivência com o pagamento da pensão alimentícia, mas acontece que se tratam de direitos totalmente autônomos, de forma que não podem ser confundidos.

A pensão alimentícia diz respeito ao pagamento de uma verba utilizada para subsistência de quem necessita, neste caso o filho.

Quando falamos de pensão alimentícia ao filho menor, o pai tem o encargo de efetuar o pagamento de quantia fixada, sendo o direito aos alimentos irrenunciável, pessoal e intransferível, uma vez que visa a manutenção da vida da criança.

Quando o alimentante deixa de cumprir com essa obrigação, é necessário ingressar com ação específica para efetuar a cobrança dos valores em atraso, mas o fato de não haver pagamento de pensão de forma alguma afasta o direito da criança em ter contato com o pai.

É importante entender, que o direito à convivência familiar também é da criança, por este motivo, proibir contato entre pai e filho por falta de pagamento da pensão alimentícia pode até configurar prática de alienação parental a depender da situação.

Por isso, fique atenta: em caso de atraso na pensão alimentícia, procure um advogado de sua confiança a fim de tomar as medidas judiciais cabíveis, mas jamais proíba o filho de ver o pai, pois a pensão alimentícia não se trata de uma remuneração pela convivência com o filho e sim de uma obrigação do genitor que deverá ser punido de acordo com as normas legais em caso de inadimplência, mas jamais com a privação de convívio familiar.



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Angelina B. Klöppel

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