Qual a diferença entre Separação Total de Bens Convencional e Obrigatória?
- Angelina B Klöppel
- 17 de nov. de 2021
- 1 min de leitura
A separação CONVENCIONAL ocorre quando as partes optam por este regime de forma voluntária, ou seja, é uma convenção entre as partes.
Já a separação OBRIGATÓRIA, como o próprio nome já diz, é imposta pela lei em alguns casos, quais sejam:
- Quando um dos nubentes tem mais de 70 anos
- Quando um dos nubentes se divorciou ou viuvou e ainda não fez partilha de bens com os outros herdeiros
- Quando o casamento é nulo ou anulável
- Quando a lei exigir suprimento judicial para o casamento, como os menores de 18 anos.
Além disso, existem diferenças entre a separação obrigatória e a separação convencional, no que diz respeito à partilha e à herança.
- Quanto à PARTILHA de bens no DIVÓRCIO, não será devida na separação CONVENCIONAL, ao passo que na separação OBRIGATÓRIA somente será devida se ambos os cônjuges tiverem contribuído para a aquisição dos bens.
- Já no caso da HERANÇA, na separação CONVENCIONAL o viúvo será herdeiro dos bens particulares deixados pelo cônjuge, ao passo que na separação OBRIGATÓRIA o viúvo não herdará o patrimônio deixado.
São muitas diferenças importantes né?
Ficou alguma dúvida? Manda uma msg que espero poder ajudar! :)








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