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Qual a diferença entre Separação Total de Bens Convencional e Obrigatória?

A separação CONVENCIONAL ocorre quando as partes optam por este regime de forma voluntária, ou seja, é uma convenção entre as partes.

Já a separação OBRIGATÓRIA, como o próprio nome já diz, é imposta pela lei em alguns casos, quais sejam:

- Quando um dos nubentes tem mais de 70 anos

- Quando um dos nubentes se divorciou ou viuvou e ainda não fez partilha de bens com os outros herdeiros

- Quando o casamento é nulo ou anulável

- Quando a lei exigir suprimento judicial para o casamento, como os menores de 18 anos.

Além disso, existem diferenças entre a separação obrigatória e a separação convencional, no que diz respeito à partilha e à herança.


- Quanto à PARTILHA de bens no DIVÓRCIO, não será devida na separação CONVENCIONAL, ao passo que na separação OBRIGATÓRIA somente será devida se ambos os cônjuges tiverem contribuído para a aquisição dos bens.

- Já no caso da HERANÇA, na separação CONVENCIONAL o viúvo será herdeiro dos bens particulares deixados pelo cônjuge, ao passo que na separação OBRIGATÓRIA o viúvo não herdará o patrimônio deixado.


São muitas diferenças importantes né?

Ficou alguma dúvida? Manda uma msg que espero poder ajudar! :)



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Angelina B. Klöppel

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