Acabou o inventário, a casa já é minha?
- Angelina B Klöppel
- 26 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
O inventário está finalizado após julgado.
Com isso, na teoria, o imóvel já é do herdeiro.
No entanto, após finalização do inventário será expedido pelo juiz um documento chamado formal de partilha. Este documento deve ser encaminhado ao cartório para que o mesmo proceda com a averbação do registro de transferência de propriedade.
Somente com o registro da transferência é que o imóvel estará regularizado.
Sem que seja feito o registro do formal de partilha, o imóvel permanecerá em nome do falecido, de forma que em caso de futura venda, o mesmo precisará ser regularizado.
Caso a averbação do formal de partilha não conste do contrato de prestação de serviços do advogado que defendeu seus interesses no processo de inventário, você mesmo pode fazer esse pedido diretamente no cartório competente, sem necessidade de acompanhamento de advogado.
Informe-se sobre a documentação necessária para averbação de acordo com o seu caso.








Comentários