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O que é Legítima, no Direito das Sucessões?

Provavelmente você já tenha ouvido falar na ‘legítima’ quando se trata de herança de algum conhecido e até familiar seu.

Pois bem, a legítima no direito das Sucessões também é denominada como reserva. Trata-se da porção de bens deixada por uma pessoa falecida, que está assegurada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro).

A legítima corresponde à 50% dos bens que compõe a herança, conforme dispõe o artigo 1.846 do Código Civil.

Dessa forma, excluindo-se a meação (quando houver), o patrimônio liquido deixado pela pessoa falecida será dividido da seguinte forma:

- 50% legítima

- 50% quota disponível

A quota disponível, portanto, é aquela que pode ser testamentária, ou seja, o autor da herança pode dispor dela, da forma que melhor lhe conviver.


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Angelina B. Klöppel

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