O que é Legítima, no Direito das Sucessões?
- Angelina B Klöppel
- 16 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Provavelmente você já tenha ouvido falar na ‘legítima’ quando se trata de herança de algum conhecido e até familiar seu.
Pois bem, a legítima no direito das Sucessões também é denominada como reserva. Trata-se da porção de bens deixada por uma pessoa falecida, que está assegurada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro).
A legítima corresponde à 50% dos bens que compõe a herança, conforme dispõe o artigo 1.846 do Código Civil.
Dessa forma, excluindo-se a meação (quando houver), o patrimônio liquido deixado pela pessoa falecida será dividido da seguinte forma:
- 50% legítima
- 50% quota disponível
A quota disponível, portanto, é aquela que pode ser testamentária, ou seja, o autor da herança pode dispor dela, da forma que melhor lhe conviver.








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