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É possível substituir um Inventário por Alvará Judicial?

Com o falecimento de uma pessoa, os bens deixados por ela serão transmitidos aos seus herdeiros.

O procedimento para partilha desses bens, em regra, é o INVENTÁRIO que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, bem como, litigioso ou consensual.

O inventário, quando judicial e litigioso, pode ser muito moroso, levando anos para ser concluído. Diante disso, uma pergunta que sempre recebo no escritório é a seguinte: Não é possível fazer apenas um pedido de Alvará Judicial, tendo em vista que são poucos bens a serem partilhados?

Bom, o Alvará Judicial se trata de uma ordem judicial que concede um pedido formulado para saque de valores ou prática de determinados atos. Dessa forma, se trata de um processo muito mais célere do que o inventário, sendo que existem alguns casos em que é possível substituir o Inventário pelo Alvará Judicial, são eles:

- Saque de valores em contas bancárias que até o limite de 500 OTNs (em torno de R$ 11.000,00), desde que inexistam outros bens;

- Saque de FGTS ou PIS/PASES de pessoa falecida;

- Saque de benefícios previdenciários da pessoa falecida;

- Transferência de veículo, quando não existir outros bens a serem partilhados.

Importante salientar, que nos casos de transferência de veículo, em regra é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes.

Além disso, quando o falecido tiver deixado bens imóveis, será necessário o inventário para determinar a partilha.

Trata-se de uma situação que deve ser analisada de forma bastante precisa por uma advogada de sua confiança, pois o caso concreto sempre pode apresentar algumas peculiaridades.


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Angelina B. Klöppel

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